Código de Conduta

O Código de Conduta da ASFAC, em vigor desde 1 de Janeiro de 2025, é de aplicação transversal a todos os Associados e Aderentes, regendo as relações entre Associados, entre Aderentes, entre Associados/Aderentes e Clientes, Associados/Aderentes e Autoridades e entre Associados/Aderentes e ASFAC, vinculando igualmente a própria ASFAC e a sua relação com terceiros. O Código de Conduta agora em vigor revoga e substitui o Código anterior, em vigor desde 2009 e por essa razão já com necessidade de ver alguns princípios atualizados, o que ocorreu com o documento atualmente em vigor.

Nos termos da Cláusula 39ª do Código de Conduta, caso alguma disposição ou princípio do Código de Conduta da ASFAC esteja em conflito, ou seja, incompatível com os procedimentos internos ou com qualquer regulamentação aplicável a algum dos Associados ou Aderentes, esta prevalecerá sobre a norma do Código de Conduta da ASFAC que esteja em conflito. 

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