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- Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto – Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho.
- Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022 – Regulamenta as condições de exercício, os procedimentos, os instrumentos, os mecanismos, as formalidades de aplicação, as obrigações de prestação de informação e os demais aspetos necessários a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito da atividade das entidades financeiras sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, bem como os meios e os mecanismos necessários ao cumprimento, pelas mesmas, dos deveres previstos na Lei n.º 97/2017, e ainda as medidas que os prestadores de serviços de pagamento devem adotar para detetar as transferências de fundos em que as informações sobre o ordenante ou o beneficiário são omissas ou incompletas. – Alterado pelos Avisos n.º 1/2023 e n.º 3/2024.
- Instrução do Banco de Portugal n.º 8/2024 -Define os elementos de informação a reportar anualmente ao Banco de Portugal pelas entidades financeiras sujeitas à sua supervisão em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo (“BC/FT”), o respetivo modelo e os demais termos de envio. Revoga as Instruções n.º 5/2019 e n.º 6/2020.