REGIME ESPECÍFICO DOS CONTRATOS DE CRÉDITO AO CONSUMO
- DL 133/2009 de 2 de Junho, alterada pela Declaração de Retificação n.º 55/2009, pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010 pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2013, pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017 e pela Lei n.º 57/2020 – Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores.
- Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2014 – Estabelece os deveres mínimos de informação a observar durante a vigência dos contratos de crédito ao consumo e aos consumidores celebrados no âmbito dos Decretos-Leis n.ºs 359/91 e 133/2009.
- Instrução do Banco de Portugal n.º 14/2013 – Determina os elementos de informação a prestar ao Banco de Portugal relativamente aos contratos de crédito aos consumidores abrangidos pelo âmbito de aplicação do DL n.º 133/2009, de 02-06, com exceção das ultrapassagens de crédito. Nota: esta instrução será revogada a partir de 1 /4/2025 pela Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2024, que determina o cálculo e a divulgação periódica dos limites máximos à taxa anual de encargos efetiva global (“TAEG”) a observar na celebração de contratos de crédito aos consumidores.
- Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2024 – Determina o cálculo e a divulgação periódica dos limites máximos à taxa anual de encargos efetiva global (“TAEG”) a observar na celebração de contratos de crédito aos consumidores. Revoga a Instrução n.º 14/2013. Data de Entrada em Vigor: 1 de Abril de 2025.
- Instrução do Banco de Portugal nº 12/2013 – Determina que as informações a prestar pelas Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aos consumidores, deverão ser feitas através da Ficha sobre Informação Normalizada Europeia em Matéria de Crédito aos Consumidores, incluindo, em anexo, os modelos de FINs. Revoga a Instrução n.º 8/2009.
- Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de Junho – Regime jurídico do contrato de locação financeira
