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- Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro – (PARI /PERSI) Estabelece os princípios e regras a observar pelas instituições de crédito na prevenção e na regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito pelos clientes bancários e cria a rede extrajudicial de apoio a esses clientes bancários no âmbito da regularização dessas situações. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 70-B/2021, de 6 de Agosto, que estabelece medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e altera o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito.
- Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2021 – Concretiza os deveres que, em virtude do disposto no DL n.º 227/2012, as instituições estão obrigadas a observar no âmbito da prevenção e da regularização extrajudicial de situações de incumprimento de contratos de crédito. Revoga o Aviso do Banco de Portugal n.º 17/2012.
- Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2021 – Estabelece os requisitos da informação que as instituições devem reportar sobre a implementação dos procedimentos previstos no PARI e do PERSI, bem como o modelo de comunicação que devem observar para esse efeito. Revoga a Instrução do Banco de Portugal n.º 44/2012.