Intermediários de Crédito

  • Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de Julho – Aprova o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria, alterado pelo Decreto-Lei n.º 122/2018.
  • Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017 – Regulamenta várias disposições do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, relativas ao processo de autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito, ao registo dos intermediários de crédito junto do Banco de Portugal e às políticas de remuneração das entidades que desenvolvem a atividade de intermediário de crédito ou prestam serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
  • Instrução do Banco de Portugal n.º 16/2017 – Define os modelos de formulário a utilizar pelos interessados aquando do pedido de acesso à atividade de intermediário de crédito, bem como o conteúdo dos documentos que devem instruir o pedido de autorização, registo ou alteração, e ainda o questionário individual para apreciação da idoneidade.
  • Portaria n.º 385-B/2017, de 29 de Dezembro – Estabelece os conteúdos mínimos de formação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao DL n.º 81-C/2017, de 7 de julho, bem como a duração mínima das formações que conferem a certificação profissional prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao DL n.º 81-C/2017, de 7 de Julho.
  • Portaria n.º 385-D/2017, de 29 de Dezembro – Estabelece o regime de certificação das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 74-A/2017, de 23 de junho, bem como das entidades formadoras que ministram a formação a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º do Anexo I ao DL n.º 81-C/2017, de 7 de Julho.
  • Portaria n.º 385-E/2017, de 29 de Dezembro – Define as condições mínimas previstas nos nº 2 e 3 do artigo 15.º do Anexo I ao DL n.º 81-C/2017, de 7 de Julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito abrangidos pelo disposto no DL n.º 74-A/2017, de 23 de Junho, bem como as condições mínimas previstas no n.º 4 do artigo 15.º do Anexo I ao DL n.º 81-C/2017, de 7 de Julho, aplicáveis ao contrato de seguro de responsabilidade civil a subscrever pelas pessoas singulares e coletivas que pretendam desenvolver a atividade de intermediário de crédito ou prestar serviços de consultoria relativamente a outros contratos de crédito celebrados com consumidores.