As instuições de crédito associadas da ASFAC oferecem vários tipos de financiamento a particulares, profissionais liberais e empresas.
Os vários tipos de financiamento são oferecidos quer nos pontos de venda, aquando da contratação de bens ou serviços relevantes para os consumidores, quer à distância através de telefone, internet e carta (essencial para a análise da documentação formalização dos contratos por telefone e internet)
Conheça em maior detalhe os vários tipos de financiamento que as nossas Associadas oferecem:
Empréstimo destinado ao financiamento de aquisição de veículos. Esta modalidade pode contemplar 100% do valor do veículo ou prever uma entrada inicial. Nesta modalidade, o bem fica registado em nome do comprador.
Operação de financiamento através da qual uma das partes (locadora) cede a outra (locatário) que assina um contrato de promessa, o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo pré-estabelecido, em contrapartida de uma retribuição (renda). No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objecto de locação, mediante o pagamento do valor residual.
O ALD é um tipo de contrato que tem por base a prestação de um serviço de aluguer de viaturas por um prazo alargado que pode variar entre os 12 e os 60 meses, mediante pagamento de renda mensal. Tal como na modalidade de leasing, o automóvel não fica em nome do cliente e será considerado um crédito quando, no final do contrato, exista a opção de compra do bem.
Crédito com prazo previamente definido, destinado a satisfazer necessidades financeiras, sem que esteja definido o fim a que se destina o financiamento.
Empréstimo destinado a satisfazer necessidades de crédito a médio prazo, dirigido à aquisição de bens ou serviços de consumo duradouro, nomeadamente: Computadores Pessoais, Viagens, Pequenas Obras, Recheio de habitação, Automóveis Novos, Educação, Impostos, etc.
Meio de pagamento associado a um limite de crédito ao seu titular, permitindo-lhe efectuar compras e/ou levantar dinheiro (“cash-advance”) até um limite acordado previamente; o crédito concedido pode ser liquidado na sua totalidade no final de um período específico ou pode ser liquidado parcialmente. À medida que os valores forem liquidados, poderão ser novamente reutilizados.
Empréstimo concedido através de um financiamento com condições pré estabelecidas que geralmente implica a definição do montante máximo de crédito concedido. Caso se trate de uma linha de crédito renovável, assume o nome de crédito revolving.
Modalidade que consiste em juntar todos os créditos num só, agregando o montante total em dívida a várias instituições financeiras num único contrato. Geralmente esta operação implica a redução da taxa de juro e o alargamento do prazo de pagamento da dívida.
Financiamento de bens cuja aquisição é realizada com o objectivo de revenda.
Empréstimo de curto prazo no qual é disponibilizado um limite de crédito, por um prazo estipulado, através de uma conta paralela. Esta modalidade não prevê um plano de amortização pré-determinado.
É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro em caixas automáticos ou aos balcões dos bancos que disponham dessa funcionalidade. O valor do levantamento é lançado na respectiva conta-cartão.
Desde janeiro de 2010 que o Banco de Portugal divulga, trimestralmente, as taxas de juro máximas no crédito aos consumidores. Publicadas por tipo de contrato de crédito, as taxas máximas indicam ao consumidor o limite que a instituição de crédito financeira pode aplicar nos contratos estabelecidos durante aquele período. Consulte as taxas máximas em vigor.
Para decidir sobre a atribuição de financiamento ao consumidor, as instituições de crédito realizam uma análise de risco rigorosa de modo a confirmar a capacidade financeira para assumir o empréstimo.
Na análise de risco de crédito são tidos em consideração:
Existência, ou não, de situações de incumprimento, baseada na informação disponibilizada pelo Banco de Portugal e pela Credinformações.
Outros encargos que o potencial cliente tenha noutras instituições financeiras, com base nas informações disponibilizadas pelo Banco de Portugal.
Confirmação de todos os documentos enviados pelo cliente, de modo a evitar fraudes.
O perfil do cliente, de modo a identificar o produto mais adequado às suas necessidades.
É fundamental que, antes de recorrer ao crédito o próprio consumidor analise também a sua capacidade financeira para perceber se tem condições para assegurar o pagamento mensal do empréstimo.
A celebração de um contrato de crédito por parte de um consumidor é um acto jurídico com consequências relevantes que lhe confere alguns direitos mas também impõem deveres.
Os principais direitos conferidos pela Lei aos consumidores que celebrem um contrato de crédito serão:
Já no que se refere aos principais deveres consagrados na Lei, estes contemplam:
Este conjunto de direitos e deveres pretende criar um quadro no qual tanto a instituição de crédito, como o consumidor, disponham de informação suficiente e verdadeira para fundar a sua decisão de se vincularem contratualmente, de que o crédito, e a sua contratação, são adequados ao perfil do consumidor e, ao mesmo tempo, assegurar ao consumidor informação atempada e verdadeira sobre qualquer alteração às condições contratadas. Poderá encontrar mais informação sobre este tema, no Portal do Cliente Bancário.
Existe atualmente em Portugal um conjunto de diplomas legais e regulamentares que estabelecem regras e procedimentos que as instituições de crédito devem observar na prevenção e gestão de situações de incumprimento em contratos de crédito com clientes bancários particulares.
O Banco de Portugal divulga no Portal do Cliente Bancário as normas legais e regulamentares aplicáveis às situações de incumprimento em contratos de crédito, incluindo os entendimentos publicados para a sua aplicação pelas instituições de crédito. Esta divulgação é enquadrada por uma descrição dos novos regimes visando promover o conhecimento dos mesmos pelos clientes bancários.
Esta matéria é também descrita no Portal Todos Contam do Plano Nacional de Formação Financeira, nos conteúdos relativos ao planeamento do orçamento familiar. Pode igualmente ser consultada informação sobre este tema no Portal do Consumidor da Direção-Geral do Consumidor.
Esta publicação sintetiza os principais direitos e deveres dos clientes bancários em matéria de prevenção e gestão de situações de incumprimento de créditos.

A formação para a certificação como intermediário de crédito subdivide-se em dois ou três cursos conforme a(s) categoria(s) de crédito a intermediar:
Curso Intermediários de Crédito (25 horas)
Curso Comercialização de Crédito aos Consumidores (25 horas)
Comercialização de Crédito Hipotecário (25 horas)
Se pretender informação sobre a formação para o exercício da atividade de intermediação de crédito, utilize os seguintes contatos:
Telefone: 213 53 67 49 ou 210 45 51 47
e-mail: formacao@asfac.pt