O Endividamento e o Incumprimento
O endividamento é a percentagem de rendimento de um particular afecto ao pagamento de empréstimos (habitação, crédito ao consumo, etc.).
Muitas vezes o endividamento é conotado por si só com situações de dificuldades financeiras, ou muitas vezes como algo condenável em si mesmo.
Tal deve-se a razões históricas, uma vez que ao longo dos séculos várias religiões e regimes políticos nelas inspirados condenaram o recurso ao crédito.
Por este facto confunde-se muitas vezes endividamento com incumprimento ou com sobreendividamento.
O rácio de envididamento é o indicador macroeconómico que mede o peso do endividamento das famílias em relação ao seu rendimento num ano, isto é, se cada família tivesse que pagar todas as suas dívidas num ano quanto é que isso representaria do que ganham nesse mesmo ano.
Fonte: Observatoire de l'épargne européenne, Janeiro de 2004
O incumprimento é o não cumprimento das dívidas contratadas, independentemente da razão que levou ao mesmo.
Por outro lado o sobreendividamento é o conjunto de razões que conduzem à impossibilidade de pagamento por insuficiência de rendimentos.
O recurso ao crédito e a consequente democratização do acesso aos bens não pode ser visto como um problema, caso seja efectuado com racionalidade.
Se perceber que vai entrar em situação de incumprimento deve contactar imediatamente a instituição financeira credora e expor a situação para que se chegue a um acordo e possa continuar a honrar os seus compromissos financeiros.
Não se intimide se alguma vez se encontrar numa situação deste tipo, porque as instituições financeiras lidam regularmente com este tipo de situações e têm interesse em alcançar acordos benéficos para ambas as partes.
Previna o Incumprimento:
Porque algumas das razões que levam ao incumprimento dos compromissos financeiros são inesperadas, é necessário planear em função do inesperado. Para começar, estabeleça um fundo de emergência para se socorrer durante os períodos difíceis. O mínimo é o necessário para garantir três meses de “sobrevivência”.
Vá juntando algum dinheiro todos os meses. O ideal é fazê-lo de forma automática (ordem de transferência permanente) no dia a seguir a receber o seu ordenado.
Nos casos de doença informe-se junto da entidade empregadora acerca do seguro de saúde. Em muitos casos o empregado detém seguro de saúde e desconhece esse facto, cetifique-se se é o seu caso. No entanto, todos os indivíduos que sejam beneficiários do regime geral da segurança social têm direito a subsídios de doença. O subsídio de doença é uma prestação pecuniária, atribuída pela Segurança Social para compensar a perda de remuneração, resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
Nos casos de falecimento do cônjunge procure junto das entidades competentes os benefícios do seguro de vida, a pensão da Segurança Social e os benefícios junto da empresa (ex. pagamento de férias).
Em Portugal, os casos de famílias sobreendividadas apesar de representarem uma percentagem infíma dos contratos de crédito celebrados (menos de um milésimo), resultam das causas que apontamos acima: desemprego, divórcio e doença, isto é, de situações inesperadas da vida que levam à diminuição dos renidmentos dos consumidores.
Quando comparamos os níveis de sobreendividamento de Portugal com o dos restantes países da Europa, verifica-se que a percentagem de casos de sobreendividamento é na média da registada nesses países. Estudos feitos em Portugal referem que os portugueses são muito racionais no recurso ao crédito, sendo o segundo povo da Europa que mais pensa antes de comprar e antes de recorre ao crédito.













