Denominação, Sede, Objecto e Duração
Artigo 1° - Denominação
A Associação de Instituições de Crédito Especializado, que nos presentes estatutos é publicamente e abreviadamente designada por ASFAC, é uma Associação sem fins lucrativos que será regida pelas disposições estatutárias e Lei aplicável, com vista à prossecução do seu objecto.
Artigo 2° - Sede
1. A ASFAC tem a sua sede na Rua Filipe Folque, Nº 2 - 7º, em Lisboa;
2. A todo o tempo e nos termos legais a Assembleia Geral da ASFAC poderá escolher outra sede ou estabelecer delegações no território português.
Artigo 3° - Objecto
A ASFAC tem por objecto promover:
a) A defesa dos associados, do sector e da sua imagem perante o Estado, quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
b) A prática de todos os actos que possam contribuir para o progresso dos associados;
c) O estudo de questões de enquadramento legal e regulamentar da actividade dos seus associados;
d) O estudo de questões de natureza económica, financeira e social, com interesse directo ou indirecto para os associados;
e) O acompanhamento de todas as questões de natureza ética e deontológica decorrentes do exercício da actividade dos associados;
f) A produção de informação sobre a actividade e o sector, nomeadamente informação estatística, com interesse para os associados, Estado, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
g) A gestão e exploração de bases de dados de informações relevantes para a actividade, composta por informação produzida pelos associados ou terceiros;
h) A cooperação com Associações, Federações ou outras entidades de natureza similar, nacionais ou estrangeiras, com relevância para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do exercício da actividade e do sector.
Artigo 4° - Duração
A ASFAC terá duração por tempo indeterminado.














